Deuteronômio 24

Leis acerca de divórcio, penhor, sequestro e lepra

1. Se um homem casar-se com uma mulher e depois não a quiser mais por encontrar nela algo que ele reprova, dará certidão de divórcio à mulher e a mandará embora.
2. Se, depois de sair da casa, ela se tornar mulher de outro homem,
3. e o seu segundo marido não gostar mais dela, lhe dará certidão de divórcio, e mandará embora a mulher. Ou também, se ele morrer,
4. o primeiro marido, que se divorciou dela, não poderá casar-se com ela de novo, visto que ela foi contaminada. Seria detestável para o Senhor. Não tragam pecado sobre a terra que o Senhor, o seu Deus, lhes dá por herança.
5. Se um homem tiver se casado recentemente, não será enviado à guerra, nem assumirá nenhum compromisso público. Durante um ano estará livre para ficar em casa e fazer feliz à mulher com quem se casou.
6. Não tomem as duas pedras de moinho, nem mesmo apenas a pedra de cima, como garantia de uma dívida, pois isso seria tomar como garantia o meio de subsistência do devedor.
7. Se um homem for pego seqüestrando um dos seus irmãos israelitas, tratando-o como escravo ou vendendo-o, o seqüestrador terá que morrer. Eliminem o mal do meio de vocês.
8. Nos casos de doenças de lepra, tenham todo o cuidado de seguir exatamente as instruções dos sacerdotes levitas. Sigam cuidadosamente o que eu ordenei a eles.
9. Lembrem-se do que o Senhor, o seu Deus, fez com Miriã no caminho, depois que vocês saíram do Egito.

Acerca de empréstimos

10. Quando um de vocês fizer um empréstimo de qualquer tipo ao seu próximo, não entre na casa dele para apanhar o que ele lhe oferecer como penhor.
11. Fique do lado de fora e deixe que o homem, a quem você está fazendo o empréstimo, traga a você o penhor.
12. Se o homem for pobre, não vá dormir tendo com você o penhor.
13. Devolva-lhe o manto ao pôr-do-sol, para que ele possa usá-lo para dormir, e lhe seja grato. Isso será considerado um ato de justiça pelo Senhor, o seu Deus.

O cuidado dos pobres, dos estrangeiros e dos órfãos

14. Não se aproveitem do pobre e necessitado, seja ele um irmão israelita ou um estrangeiro que viva numa das suas cidades.
15. Paguem-lhe o seu salário diariamente, antes do pôr-do-sol, pois ele é necessitado e depende disso. Se não, ele poderá clamar ao Senhor contra você, e você será culpado de pecado.
16. Os pais não serão mortos em lugar dos filhos, nem os filhos em lugar dos pais; cada um morrerá pelo seu próprio pecado.
17. Não neguem justiça ao estrangeiro e ao órfão, nem tomem como penhor o manto de uma viúva.
18. Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito e de que o Senhor, o seu Deus, os libertou; por isso lhes ordeno que façam tudo isso.
19. Quando vocês estiverem fazendo a colheita de sua lavoura e deixarem um feixe de trigo para trás, não voltem para apanhá-lo. Deixem-no para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva, para que o Senhor, o seu Deus, os abençoe em todo o trabalho das suas mãos.
20. Quando sacudirem as azeitonas das suas oliveiras, não voltem para colher o que ficar nos ramos. Deixem o que sobrar para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva.
21. E quando colherem as uvas da sua vinha, não passem de novo por ela. Deixem o que sobrar para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva.
22. Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito; por isso lhes ordeno que façam tudo isso.

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